Devo escolher um produto PGBL ou VGBL? Depende!

No regime de tributação, opto pela alíquota progressiva ou regressiva? Também depende!

E é com base nestes questionamentos que a Juliana Mathias de Souza, nossa convidada (sim, você também pode postar como convidado!), propôs esta análise e criou uma ferramenta para nos ajudar a decidir melhor.

No momento da escolha do produto de previdência e do regime de tributação é necessário que você pondere suas necessidades e avalie os seus objetivos, porque a escolha que você faz hoje vai impactar o quanto de imposto você paga.

Basicamente, a diferença entre os produtos PGBL x VGBL / tributação pela alíquota progressiva x alíquota regressiva é a quantia de imposto que será devida (ou restituída) na declaração do imposto de renda.

Em um PGBL o imposto incide sobre o montante acumulado total, e o participante pode fazer o abatimento de contribuições e aportes no cálculo do imposto de renda anual; já no VGBL o imposto incide sobre a rentabilidade, contudo, o participante não pode abater as contribuições vertidas para o plano na declaração de IR.

No caso do regime de tributação, na alíquota da tabela progressiva, olhamos para o montante acumulado resgatado / valor mensal de renda e determinamos o percentual aplicável que varia de 0% até 27,5%. Por sua vez, para a tributação pela tabela regressiva é analisado o tempo que o dinheiro ficou no plano, a alíquota varia de 10% até 35% e é utilizada a regra FIFO (First In, First Out), ou seja, os resgates serão efetuados de acordo com a data de entrada daquele montante.

Para conhecer a ferramenta, visite a página e faça uma boa leitura!

Muito obrigado pela colaboração, Juliana!